Regulamento da “Campanha 5 meses de mensalidade grátis para farmácias”
1. Período de vigência da campanha
1.1. Esta Campanha é válida apenas de 26 de março de 2026 a 30 de junho de 2026 (o “Período da Campanha”).
1.2. A isenção da taxa mensal terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de conclusão do cadastro e efetiva ativação do parceiro na plataforma }, não sendo permitida a suspensão ou interrupção dessa contagem.
2. Objeto e benefícios
2.1. A Campanha consiste na concessão de isenção exclusivamente sobre o valor da mensalidade (taxa mensal) pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias corridos após a ativação na Plataforma, independentemente do volume de pedidos realizados, permanecendo inalteradas as demais taxas, comissões e encargos previstos no contrato de parceria.
2.2. Durante o período de isenção, permanecem devidas e inalteradas as cobranças de comissões sobre as vendas, bem como quaisquer outras taxas, encargos ou descontos previstos no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o parceiro e a 99Food.
3. Critérios de elegibilidade
3.1. Restrita a novos parceiros da categoria “Farmácias” que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
3.2. Possuir CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal do Brasil, em situação normal de funcionamento.
3.3. Realizar o cadastro e a efetiva ativação na plataforma } dentro do Período da Campanha.
3.4. Cumprir integralmente os requisitos de documentação e as políticas de ativação estabelecidas pela }.
3.5. Não possuir histórico de relacionamento comercial prévio, ativo ou encerrado, entre o CNPJ do estabelecimento e a }.
3.6. Exceções: não são elegíveis para a oferta parceiros que utilizarem Cadastro de Pessoa Física (CPF). Também não são elegíveis estabelecimentos de outras categorias, tais como restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias, bares, mercados, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas, pet shops e lojas varejistas.
4. Hipóteses de cancelamento e suspensão do benefício
4.1. A } reserva-se o direito de suspender ou cancelar o benefício, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, em caso de: (i) irregularidades cadastrais, (ii) descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento, (iii) violação dos Termos de Uso da Plataforma, (iv) condutas em desacordo com as diretrizes de compliance ou (v) suspeita de fraude, má-fé ou abuso do benefício.
4.2. Em caso de suspensão ou cancelamento do benefício, o parceiro será comunicado por meio dos canais oficiais de comunicação da plataforma pelos dados de contato informados em seu cadastro.
5. Encerramento da Campanha
5.1. A } reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta Campanha a qualquer momento, independentemente de aviso, por motivos de força maior, razões estratégicas ou ordem técnica/operacional.
5.2. As alterações ou o encerramento da Campanha não geram direito a qualquer tipo de indenização, compensação ou reclamação por parte dos parceiros, independentemente do estágio de adesão em que se encontrem.